Ibama identifica e multa responsável por grilagem na TI Ituna/Itatá

Um dos principais responsáveis pelo processo de grilagem na Terra Indígena (TI) Ituna Itatá, na Amazônia, foi identificado e multado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Foram lavrados três autos de infração pelo desmatamento de 21.108,05 hectares, o equivalente a mais de 21 mil estádios de futebol. As multas somam R$105.540.250,00. A ação do infrator é tida como causa da expressiva alta no desmatamento desde 2018.

Com depoimentos coletados em atividades de fiscalização e denúncias anônimas, a investigação, que teve início em 2020, culminou na autuação do chefe do esquema criminoso. O grupo, liderado pelo autuado, executava o loteamento, comercialização e distribuição ilegal de terra no interior da TI.

A TI Ituna Itatá possui restrição de uso determinada por Portaria publicada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) por ser área habitada por índios isolados. Além disso, a demarcação da área faz parte de uma das condicionantes para a construção da hidroelétrica de Belo Monte.

Grilagem

A grilagem é a ocupação e a tomada de posse ilegal de terras públicas por particulares utilizando fraude documental. Essa prática está intimamente ligada ao desmatamento na Amazônia: o grileiro invade e desmata a terra para posteriormente comercializá-la ou reclamar sua propriedade.

O termo “grilagem” vem da prática passada de guardar o documento falso junto com grilos em gavetas ou recipientes para que substancia liberada pelo inseto tornasse a aparência dos papéis envelhecida, dando a impressão de que a posse da terra era antiga.

Além das questões ambientais é importante ressaltar que no processo de grilagem pessoas são submetidas à péssimas condições trabalho e, em alguns casos, análogas à escravidão; a prática também está associada a outros crimes como sonegação fiscal e estelionato.

– Acesse a Portaria nº 50, de 21 de janeiro de 2016:
https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/22178371/do1-2016-01-22-portaria-n-50-de-21-de-janeiro-de-2016-22178289

Foto: Hugo Loss/Ibama
Gráfico: Inpe

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Rodrigo Rivera