Idam e Afeam promovem palestra on-line sobre crédito rural emergencial e lei de anistia

Mais de 160 pessoas, entre gestores e técnicos das unidades locais do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam), participaram da videoconferência que promoveu a palestra técnica sobre crédito rural emergencial e a lei de anistia, na última semana. A ação – realizada em parceria com a Agência de Fomento do Amazonas (Afeam) – teve como objetivo atender agricultores familiares e produtores rurais que estão tendo prejuízos em suas produções devido à enchente deste ano.

De acordo com o gerente de Crédito Rural do Idam, Luiz Antônio Nascimento, o principal objetivo da videoconferência foi repassar informações sobre a Lei nº 5.422, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre o acesso ao crédito rural, principalmente para a agricultura familiar, de forma que os pequenos produtores acessarem crédito de maneira menos burocrática.

“Esse evento foi imprescindível para tirar dúvidas sobre a aplicação de crédito emergencial. A principal novidade é que, até 30 de julho de 2021, está dispensada a apresentação de licença ambiental para acesso ao crédito por parte da agricultura familiar, ou seja, aqueles produtores que possuem a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e estão inscritos no sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR)”, explicou.

A palestra também tratou sobre a possibilidade de anistia, parcial e total, e também da renegociação de dívidas de contratos feitos junto à Afeam, por meio do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES), com relação às atividades afetadas pela enchente.

“A anistia será dada para aqueles produtores que tiveram perdas ocasionadas pela enchente e estão localizados nos municípios em situação de calamidade pública”, enfatizou o gerente.

Segundo o coordenador do FMPES Rural da Afeam, o engenheiro de pesca Rafael Santana de Freitas, que também ministrou a palestra, existe anistia exclusiva para operações contratadas na Carteira do FMPES, não podendo ser anistiadas operações contratadas com recursos próprios, Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI), Pró-Calcário, Pró-Mecanização, Convênios e outros.

“Os benefícios da anistia são limitados aos municípios em estado de emergência e calamidade pública. Até o momento foram reconhecidos os municípios de Boca do Acre, Lábrea, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna e Itamarati”, ressaltou Rafael.

FOTO: Divulgação/Idam

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Rodrigo Rivera